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Dados técnicos
INFORMAÇÃO PARA OS UTILIZADORES
nos termos do artigo do decreto legislativo de 25 de Julho, n.º 15 “Actuação das Directivas 2002/
95/CE, 2002/96/CE e 2003/108/CE, relativas à redução do uso de substâncias perigosas nos
equipamentos eléctricos e electrónicos, bem como à eliminação dos resíduos”.
O símbolo do contentor do lixo barrado presente no aparelho indica que o produto, no fim do seu tempo de
vida útil, deve ser recolhido separadamente dos outros resíduos.
O utilizador deverá, portanto, depositar o aparelho em fim de vida nos devidos centros de recolha selectiva
de resíduos electrónicos e electrotécnicos, ou devolvê-lo ao revendedor aquando da aquisição de um novo
aparelho de tipo equivalente, na razão de um para um.
Uma recolha diferenciada adequada tendo em vista a posterior reciclagem, tratamento e eliminação
ambientalmente compatível do aparelho em fim de vida contribui para evitar possíveis efeitos negativos no
ambiente e na saúde pública e favorece a reciclagem dos materiais de que o equipamento é composto.
A eliminação abusiva do produto por parte do utilizador comporta a aplicação das sanções administrativas
referidas no D. L. n.º 22/1997” (artigo 50 e seguintes do D.L. n.º 22/1997).
Dimensões úteis do forno:
largura 440 mm
profundidade 415 mm
altura 312 mm
Volume útil do forno:
57 litros
Consumos (função estática):
para alcançar 175°C: kWh 0,32
para manter 175°C: kWh 0,62
consumo total: kWh 0,94
Consumos (função ventilada):
para alcançar 200°C: kWh 0,42
para manter 200°C: kWh 0,77
consumo total: kWh 1,19
Tensão e frequência de
alimentação:
230V ~ 50Hz
Potência total e amperagem do
fusível:
2,300kW - 16A
Potência da resistência:
parte superior do forno W 1.000
parte inferior W 1.250
grill W 2.250
ventilador eléctrico W 30
lâmpada de iluminação do forno W 15 x l
ventilador tangencial W 15
Este aparelho está em
conformidade com as seguintes
Directivas Comunitárias:
– 90/396/CEE (Gás);
– 73/23/CEE de 19/02/73
(Baixa tensão);
– 89/336/CEE de 03/05/89
(Compatibilidade
electromagnética);
– 93/68/CEE de 22/07/93.